014122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 014122
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Pessoa colectiva, Pessoa singular, Inscrição, Mediador de seguros
Recorrente: Martins , Manuel
Recorridos: Conselho Directivo do Inst Nac de Seguros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DIRECTIVO DO INST NAC DE SEGUROS.
Nr Convencional: JSTA00006517
Nr Documento: SA119820121014122
Data de Entrada: 07/01/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9513857f64b9efed802568fc00385702
Sumário
I - A formulação do pedido de inscrição como corretor de seguros pode ser formalizada atipicamente, atraves de simples carta. II - As pessoas singulares ja inscritas como mediadores de seguros a data da publicação do Decreto-Lei n. 145/79 de 23 de Maio, podem transformar-se em pessoas colectivas para o exercicio da corretagem desde que a respectiva organização se encontre afecta em exclusivo, a mediação de seguros (independentemente do tempo de actividade, da dimensão da empresa e da existencia ou não de qualquer empregado), por força do regime especial do artigo 49 daquele diploma.