004499 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004499
ACORDAO
Descritores: Infracção aduaneira, Contrabando, Mercadoria importada, Falsificação de produto, Mercadoria de origem estrangeira
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018989
Nr Documento: SA419680605004499
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/006324cb012f3f59802568fc003747fd
Sumário
Para haver contrabando de importação e necessario que a mercadoria apreendida seja de origem estrangeira.