002144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 002144
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Comissão reguladora das oleaginosas e oleos vegetais, Importação do ultramar, Isenção fiscal, Taxa sobre mercadoria importada, Organismo de coordenação economica, Revogação, Principio da irretroactividade da lei, Vigencia das leis
Sumário
I - O paragrafo 3 do artigo 72 das Instruções preliminares da Pauta de Importação extinguiu as taxas cobradas pelas alfandegas para os organismos de coordenação economica, e previstas na Portaria n. 17625, de 8 de Março de 1960, relativamente a importação de produtos isentos de direitos de importação. II - O artigo 8 do Decreto-Lei n. 47466, de 31 de Dezembro de 1966, revogou o referido regime legal, substituindo-o pelo regime de cobrança das antigas taxas a efectuar, de novo, pelos proprios organismos, sendo por tal insusceptivel de aplicação retroactiva.