022768 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022768
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Isenção, Taxa, Acto administrativo, Contrato administrativo, Acto destacável
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00057090
Nr Documento: SA220011219022768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17d3a63f8f8340d580256b3a0055c2b0
Sumário
I - As bases da concessão do serviço público de telecomunicações constantes do Anexo ao DL n.º 40/95, de 15.11, constituem um verdadeiro contrato administrativo. II - A isenção de taxas afirmada na alínea e) do artigo 29° de tal Anexo é uma cláusula do mesmo contrato, não um acto administrativo praticado pelo Conselho de Ministros. III - Como assim, o recurso contencioso não é o meio idóneo para atacar a concessão da sobredita isenção, impondo-se, por isso, a sua rejeição, por manifesta ilegalidade na sua interposição - § 4° do artigo 57° do RSTA.