034399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Isabel Jovita
Processo: 034399
ACORDAO
Descritores: Ministério da saúde, Servente, Transição de pessoal
Sumário
À integração de uma servente em exercício de funções à data da publicação do Dec. N.º 109/80, de 20/10, num Centro de Saúde onde não havia unidade de internamento, era aplicável a regra de transição prevista na al. d) do n.º 3 do art.º 7° do Dec. Lei n.º 231/92, de 21/10 e não a do n.º 2 do mesmo preceito, a qual visou o pessoal dos estabelecimentos hospitalares e Centros de Saúde com unidades de internamento que, embora estivesse já em condições de ser integrada nas carreiras instituídas pelo Dec. Lei n.º 109/80, não o havia sido.