016356 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016356
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Exportação de mercadorias, Ultramar, Venda por grosso para revenda, Manutenção militar
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc dos Vinhos Irmãos Unidos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017093
Nr Documento: SA219710623016356
Data de Entrada: 28/11/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6fff143ad21b506a802568fc00373440
Sumário
I - O grossista ou produtor que venda a Manutenção Militar mercadorias que este departamento militar destina ao ultramar não exporta essas mercadorias se, nos termos das respectivas transacções, se limita a entrega-las nos armazens da compradora no continente. II - Tais transacções não beneficiam da isenção prevista no n. 4 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Transacções, que apenas aproveita a exportação de mercadorias para o ultramar quando praticada por produtor ou grossista de harmonia com o condicionalismo estabelecido no paragrafo 2 daquele preceito legal.