022541 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022541
ACORDAO
Descritores: Administração local, Reversão de vencimento, Regime de substituição, Caso resolvido
Recorrente: Cordeiro , Manuel
Recorridos: Cm de Vila Nova de Gaia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00025292
Nr Documento: SA119870526022541
Data de Entrada: 30/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3185e6fb3794dc05802568fc003791d0
Sumário
I - A diferença de vencimentos porventura devida pela substituição de um funcionario, não reclamada nem impugnada, integra-se no ambito do caso decidido ou resolvido relativamente aos processamentos anteriores; II - No dominio do Decreto-Lei 191-F/79, aplicavel a administração autarquica, o direito ao vencimento correspondente as funções de chefia depende do seu desempenho em regime de substituição, previamente reconhecida e autorizada por despacho ou deliberação.