004105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Batista Marques
Processo: 004105
ACORDAO
Descritores: Divida a previdencia, Pagamento, Prazo, Juros moratorios, Perdão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Firmino Pereira Cunha & Irmão Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022401
Nr Documento: SA219880601004105
Data de Entrada: 08/09/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37047ff69ecf8463802568fc0037709d
Sumário
E principio consagrado em todos os diplomas legislativos que concedem beneficios aos contribuintes relapsos que pagam as suas dividas a caixa de previdencia o perdão dos juros, quer as dividas sejam pagas antes, quer depois da entrada em vigor do diploma, mas dentro do prazo nele fixado.