010551 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 010551
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação aduaneira, Recurso contencioso, Condenação penal, Coima, Prazo, Pluralidade de arguidos, Notificação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Fazenda Publica - Gonçalves , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TFA 2J LISBOA DE 1987/11/23 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045192
Nr Documento: SA219960222010551
Data de Entrada: 29/03/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4a88d866a08f95f2802568fc0039ddae
Sumário
Sendo vários os arguidos que sejam condenados numa coima, a pagar solidariamente por eles, o prazo de recurso a que se alude no art. 59, n. 3 só começa a correr depois de efectuada a notificação do último, de acordo com o disposto no n. 4 do art. 47, ambos do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro.