011346 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 011346
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Preparo, Prazo, Preparo em dobro, Notificação, Falta de procuração
Recorrente: Faria , João
Recorridos: Cm de Barcelos - Campos , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00004542
Nr Documento: SA119830310011346
Data de Entrada: 15/02/1978
Aditamento: Não estando o recorrente devidamente representado por advogado não podera ter lugar a notificação para efectuar o pagamento do preparo em dobro.
Não sendo este pagamento efectuado no prazo legalmente fixado, o recurso não podera ter seguimento.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05e553a7943eabd2802568fc00383b86
Sumário
O deposito de preparo em singelo fora do prazo previsto no artigo 54, paragrafo unico, da Tabela das Custas nas auditorias não dispensa o pagamento em dobro, com observancia do disposto nos paragrafos do artigo 28 do Regulamento do STA.