015741 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 015741
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Recurso de sentença da auditoria administrativa, Recurso para a secção do contencioso administrativo, Poderes de cognição, Materia de facto, Materia de direito, Omissão de pronuncia, Fundamentação do acto administrativo, Falta de arguição de vicios, Erro nos pressupostos de facto, Deferimento tacito, Acto confirmativo, Acto expresso posterior a acto tacito, Acto destacavel, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Ferreira , Manuel
Recorridos: Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00002887
Nr Documento: SA119840503015741
Data de Entrada: 12/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes:
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos interpostos das sentenças das auditorias, conhece, sem restrição, da materia de direito, inclusive da parte favoravel ao recorrente, mas apenas pode pronunciar-se sobre os vicios efectivamente arguidos e conhecidos, salvo se houver questões de conhecimento oficioso ou arguição de nulidade por omissão de pronuncia. II - O acto confirmativo exige identidade de objecto com o acto confirmado, o que não acontece quando o deferimento expresso se reporta a uma situação criada posteriormente a verificação dos pressupostos do pretenso deferimento tacito.