I- O Supremo Tribunal de Justiça, nos recursos interpostos das sentenças das auditorias, conhece, sem restrição, da materia de direito, inclusive da parte favoravel ao recorrente, mas apenas pode pronunciar-se sobre os vicios efectivamente arguidos e conhecidos, salvo se houver questões de conhecimento oficioso ou arguição de nulidade por omissão de pronuncia.
II- O acto confirmativo exige identidade de objecto com o acto confirmado, o que não acontece quando o deferimento expresso se reporta a uma situação criada posteriormente a verificação dos pressupostos do pretenso deferimento tacito.