Tendo o acórdão da Relação decidido duas questões: a da inadequação da forma do processo usada no pedido de reconhecimento do direito de propriedade formulado, entre outros, pelos autores, e a da ineptidão da petição inicial por falta de indicação do pedido de manutenção da posse alegada, o recurso de agravo para o Supremo Tribunal de Justiça limitado pelas conclusões à primeira daquelas questões e, por consequência com trânsito em julgado da segunda, é inútil porque, mesmo a proceder o recurso, continuava o fundamento da ineptidão da petição inicial por falta de indicação concreta da pretensão possessória tida em vista com a propositura da acção.