024674 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 024674
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Vencimento, Direcção geral da contabilidade publica, Acto orientador dos serviços, Acto administrativo definitivo e executorio, Rejeição do recurso contencioso, Competencia do secretario de estado do orçamento
Recorrente: Silva , Maria e Outras
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1986/10/07.
Nr Convencional: JSTA00021306
Nr Documento: SA119880211024674
Data de Entrada: 22/01/1987
Aditamento: Conforme o disposto no n. 1 do artigo 25 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos so são sindicaveis os actos administrativos definitivos e executorios.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91a28548e52aaa6e802568fc00376341
Sumário
Não e acto administrativo definitivo e executorio o despacho do Secretario de Estado do Orçamento que, relativamente a autorizações de processamento de vencimentos de funcionarios, a emitir pela Direcção- -Geral da Contabilidade Publica, a esta determina que considere sem efeito despachos de outros Ministerios, não sancionados pelo Ministro das Finanças, atributivos de determinada letra de vencimento.