0007813 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0007813
ACORDAO
Descritores: Faltas injustificadas, Falta, Sanção
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004726
Nr Documento: RL199601100007813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5b2a46d7ca944167802568030003d5be
Sumário
I - Não tendo sido lavrado auto de onde conste a falta de uma testemunha a diligência para o qual fora notificada tudo se passa como se não tivesse ocorrido tal diligência. II - A informação donde conste que a testemunha faltou e não justificou a falta é insuficiente para aplicação da sanção do art. 116 do CPP por falta de comparência.