027515 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 027515
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Dano não patrimonial, Prejuizo directo, Prejuizo para terceiros
Sumário
I - O artigo 76 n. 1 alinea a) da L.P.T.A. compreende prejuizos não patrimoniais. II - Esses prejuizos so podem fundamentar a suspensão se, para alem de um grau de intencionalidade e objectividade tais que mereçam a tutela do direito - artigo 496 n. 1 do Codigo Civil-, possam ser qualificados de dificil reparação. III - Meras alegações genericas de "vexame" para o requerente, e de "salvaguarda do seu bom nome e reputação", não importam, como tal, aquela qualificação, sendo que não resultam propriamente "da execução do acto", mas antes a este são inerentes. IV - So são relevantes prejuizos na esfera juridica do requerente, que não na de terceiros.