012076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 012076
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Aplicação da lei no tempo, Aplicação da lei mais favoravel, Declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sousa , Herminia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO.
Nr Convencional: JSTA00032286
Nr Documento: SA219910320012076
Data de Entrada: 06/12/1989
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/97416ff511f13a2f802568fc0037f3f4
Sumário
Face a sucessão dos diversos diplomas que no tempo versaram sobre a inflacção aduaneira de descaminho, a aferição do regime mais favoravel não deve ter em conta as leis ja declaradas inconstitucionais, salvo se tal declaração vier acompanhada de restrições que possibilitem a sua vocação.