013495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 013495
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Principio da generalidade do imposto, Tlp, Contribuição autarquica
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Tlp Sa
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETUBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00033188
Nr Documento: SA219911030013495
Data de Entrada: 02/05/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1e6e9ea7c061a91802568fc00388fba
Sumário
I - As isenções fiscais, por contrariarem o principio da generalidade, são de aplicação restrita. II - Não existe qualquer isenção de contribuição autarquica aos TLP - E.P.