019580 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 019580
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Custas, Embargos de terceiro, Indeferimento liminar, Interpretação da lei, Integração de lacunas, Caso omisso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Sergio e Outra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044649
Nr Documento: SA219951220019580
Data de Entrada: 07/06/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/41b03b242621e7f6802568fc00396e8e
Sumário
Não é de considerar mantida, na redacção actual do art. 12 do Reg. das Custas dos Processos de Contribuições e Impostos, a redução da taxa de justiça por efeito da prolação do despacho de rejeição liminar, não sendo determinável, pois, um caso omisso, de integrar com apelo ao art. 17 do CCJudiciais.