21045A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 21045A
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Recurso contencioso, Suspensão de eficácia, Pressupostos de facto
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00046533
Nr Documento: SA21996091821045A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/10465669b35385cd802568fc003964a2
Sumário
I - No art. 130, 2, da LPTA, está prevista a suspensão da eficácia de actos administrativos cujo recurso seja da competência dos tribunais fiscais - art. 32, 1, c) e d), do ETAF. II - Não é aplicável, nesses casos, o meio processual acessório de suspensão da eficácia dos actos, previsto nos art. 76 e 79 da LPTA. III - A suspensão deriva, apenas, nos termos legais, da verificação de dois pressupostos: interposição de recurso do acto e prestação de caução.