004467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004467
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Imposto complementar, Reclamação de creditos, Venda de bens penhorados, Pagamento de imposto, Privilegio mobiliario geral
Sumário
Os creditos por contribuição industrial e imposto complementar, como impostos directos que são, so podem ser admitidos a pagamento pelo resultado da venda dos bens moveis penhorados se inscrito para cobrança no ano da penhora ou nos dois anos anteriores.