004467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004467
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Imposto complementar, Reclamação de creditos, Venda de bens penhorados, Pagamento de imposto, Privilegio mobiliario geral
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Coelhos & Valente Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011770
Nr Documento: SA219871028004467
Data de Entrada: 12/02/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR / CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c1c96953bfedf3c1802568fc0036ea20
Sumário
Os creditos por contribuição industrial e imposto complementar, como impostos directos que são, so podem ser admitidos a pagamento pelo resultado da venda dos bens moveis penhorados se inscrito para cobrança no ano da penhora ou nos dois anos anteriores.