010681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 010681
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Arrendamento rural, Questão prejudicial, Sustação da decisão do recurso
Recorrente: Flor do Vale Sorraia-coop Agro-pecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Nr Convencional: JSTA00008514
Nr Documento: SA119800214010681
Data de Entrada: 19/05/1977
Indicações Eventuais: SUSPENSA A INSTANCIA.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79c16dd4365f3f06802568fc003875f2
Sumário
I - A questão da existencia de arrendamento e dos respectivos titulares com direitos a que se referem os n. 2 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 407-A/75 e 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 493/76 em areas demarcadas de predios nacionalizados, levantada no recurso contencioso, deve ser previamente resolvida no tribunal competente. II - Assim, nos termos do artigo 72 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devem as partes ser remetidas para o tribunal comum para resolução daquela questão preliminar e ser sustado o recurso ate que se junte aos autos certidão da decisão a ser proferida naquele tribunal.