014905 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 014905
ACORDAO
Descritores: Cancelamento de inscrição de periodico, Publicação periodica, Interrupção de publicação, Acto vinculado, Desvio de poder
Recorrente: Vintem , Antonio e Outro
Recorridos: Se da Comunicação Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DE 1980/05/13.
Nr Convencional: JSTA00004489
Nr Documento: SA119830224014905
Data de Entrada: 15/07/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73bec5ba6b131a03802568fc00383abe
Sumário
I - Os despachos que ao abrigo do disposto no art. 15, n. 1, da Port 640/76, de 26-10, ordenam o cancelamento da inscrição nos Serviços do Registo de Imprensa dos periodicos cuja publicação estiver interrompida durante o periodo de tempo ai previsto, constituem actos praticados no exercicio de um poder vinculado. II - O desvio de poder e vicio especifico ou acto praticado no exercicio de poderes discricionarios.