I- Os despachos que ao abrigo do disposto no art. 15, n. 1, da Port 640/76, de 26-10, ordenam o cancelamento da inscrição nos Serviços do Registo de Imprensa dos periodicos cuja publicação estiver interrompida durante o periodo de tempo ai previsto, constituem actos praticados no exercicio de um poder vinculado.
II- O desvio de poder e vicio especifico ou acto praticado no exercicio de poderes discricionarios.