041603 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Sequeira
Processo: 041603
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Duplo grau de jurisdição, Constitucionalidade, Baixa do processo ao tribunal recorrido, Matéria de facto, Poderes da relação
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020764
Nr Documento: SJ199201290416033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1ad4144886df4695802568fc003a6396
Sumário
Tendo o Tribunal Constitucional declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, a norma do artigo 665 do Código de Processo Penal de 1929, na interpretação que lhe emprestou o assento do Supremo Tribunal de Justiça de 29 de Junho de 1934, deve o processo baixar á Relação para ser proferido novo acórdão no qual se conheça da matéria de facto, consoante o decidido pelo Tribunal Constitucional relativamente aquela norma.