9940801 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 9940801
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Crime qualificado, Elementos da infracção, Culpa, Especial censurabilidade do agente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025571
Nr Documento: RP200001059940801
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d6e621eaf0efee2f802568950056c579
Sumário
I - As circunstâncias referidas no artigo 132 n.2 alínea a) do Código Penal, para que remete o artigo 146 do mesmo diploma, nomeadamente ser o agente descendente da vítima, não são elementos do tipo, mas da culpa, não sendo por isso de funcionamento automático, havendo antes que demonstrar-se, em concreto, que tais circunstâncias revelam especial censurabilidade ou perversidade daquele.