9640958 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9640958
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Instrução do recurso, Insuficiência da instrução, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00019771
Nr Documento: RP199611209640958
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e044aa66bb73aa308025686b0066e0ed
Sumário
I - É sobre o recorrente, no caso de o recurso subir imediatamente e em separado, que impende o ónus da sua instrução - artigo 742 n.2 do Código de Processo Civil. II - Se o recorrente não instruiu o recurso com a certidão dos documentos que terá juntado ao processo e que na sua perspectiva, comprovaram doença mental a exigir o exame médico-legal, a Relação não dispõe de elementos para apreciar a bondade do recurso e, por outro lado, não tem que, por si, suprir a insuficiente instrução. III - Nesse caso, o recurso deve ser rejeitado por « manifesta improcedência :.