036370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 036370
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Pena de inactividade, Infracção criminal, Conselho dos oficiais de justiça, Competência do conselho superior da magistratura, Independência do processo disciplinar
Sumário
I - A Constituição, no n. 3 do art. 220, confere à lei ordinária a possibilidade de atribuir ou não ao Conselho Superior da Magistratura competência em matéria profissional e disciplinar sobre os funcionários judiciais. II - Nada impede que um facto considerado não provado em sede criminal não possa ser dado como assente em processo disciplinar.