036370 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 036370
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Pena de inactividade, Infracção criminal, Conselho dos oficiais de justiça, Competência do conselho superior da magistratura, Independência do processo disciplinar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044036
Nr Documento: SA119950926036370
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17c47a486757f4c7802568fc00397990
Sumário
I - A Constituição, no n. 3 do art. 220, confere à lei ordinária a possibilidade de atribuir ou não ao Conselho Superior da Magistratura competência em matéria profissional e disciplinar sobre os funcionários judiciais. II - Nada impede que um facto considerado não provado em sede criminal não possa ser dado como assente em processo disciplinar.