004274 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 004274
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Receita de organismo de coordenação economica, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Silva , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011508
Nr Documento: SA219870311004274
Data de Entrada: 07/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/475d4cd206b7f5c0802568fc0036e59f
Sumário
Quer se qualifiquem como "taxas" quer como "impostos" as receitas da JNV fixadas no artigo 2 do Decreto-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.