035565 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 035565
ACORDAO
Descritores: Especulação, Dolo eventual, Suspensão da execução da pena, Substituição da pena de prisão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00008683
Nr Documento: SJ19790718035565X
Referência Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG184
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6cdf0adcbc82b3ef802568fc0039ca39
Sumário
I - Se o agente, representando o resultado, não tomou posição perante ele, deve ser punido a titulo de dolo eventual. II - No crime de especulação e proibida por lei a substituição da prisão por multa na suspensão da pena.