I- Nos termos do artigo 511 n. 5 do Codigo de Processo Civil e do artigo 85 n. 1 do Codigo de Processo de Trabalho, e vedado ao Supremo conhecer da inclusão ou exclusão de factos na especificação e no questionario, por se tratar de materia de facto da competencia exclusiva das instancias.
II- Ha omissão de pronuncia e consequente nulidade da decisão, nos termos dos artigos 668, n. 1, alinea d) e 731 n. 2 do Codigo de Processo Civil e do artigo 85 n. 2 do Codigo de Processo de Trabalho, se no acordão da Relação não se conhecer do invocado abuso de direito e da necessidade de inclusão no questionario dos factos destinados a integrar esse conceito juridico.