019581 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 019581
ACORDAO
Descritores: Iva, Taxa, Empreitada de obras públicas, Caixa geral de depósitos, Instituto público, Empresa pública
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Caixa Geral de Depositos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA DE 1995/01/09 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00044901
Nr Documento: SA219951213019581
Data de Entrada: 07/06/1995
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e6be69c26aacc1a802568fc00397773
Sumário
I - A Caixa Geral de Depósitos, organizada embora empresarialmente como empresa pública, está submetida a um regime de direito público, devendo qualificar-se como instituto público - arts. 2 e 4 do Dec.-Lei 48953. II - Pelo que se enquadra no n. 1 do art. 1 do Dec.-Lei 235/86. III - Gozando, em consequência, da redução da taxa do IVA a 8%, nos termos do n. 3.6 da Lista II, anexa ao CIVA - - redacção anterior ao Dec-Lei 195/89, de 12.5.