026389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026389
ACORDAO
Descritores: Sistema de incentivos, Incentivos fiscais, Investimento produtivo, Caducidade de liquidação, Acto condicional, Condição resolutiva, Prazo de liquidação, Suspensão, Facto tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Monteiro , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 2001/02/15.
Nr Convencional: JSTA00056894
Nr Documento: SA220011121026389
Data de Entrada: 04/07/2001
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
DIR ADM ECON - APOIO FISCAL AO INVESTIMENTO / SISTEMA DE INCENTIVOS AO INVESTIMENTO (SII).
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80dc01cc0d35e73880256b450038c5e4
Sumário
I - O acto provisório pelo qual são concedidos incentivos fiscais e financeiros nos termos do Dec-Lei n.º 194/80, de 19/06, fica sujeito a condição resolutiva - artº 43º -, só se consolidando a partir do momento em que se verificam as condições e objectivos esperados do investimento realizado.