026389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026389
ACORDAO
Descritores: Sistema de incentivos, Incentivos fiscais, Investimento produtivo, Caducidade de liquidação, Acto condicional, Condição resolutiva, Prazo de liquidação, Suspensão, Facto tributário
Sumário
I - O acto provisório pelo qual são concedidos incentivos fiscais e financeiros nos termos do Dec-Lei n.º 194/80, de 19/06, fica sujeito a condição resolutiva - artº 43º -, só se consolidando a partir do momento em que se verificam as condições e objectivos esperados do investimento realizado.