I- Para que se produza um acto administrativo valido, necessario se torna que um orgão da Administração ou de uma pessoa colectiva nela integrada exerça poderes publicos conferidos por lei, constituindo tais poderes a sua competencia ou atribuições.
II- Faltando a conduta voluntaria do orgão competente, tal gera nulidade absoluta do acto praticado.