008656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008656
ACORDAO
Descritores: Cooperativa, Direito de associação, Estatutos, Aprovação de estatutos, Poder discricionario, Erro nos pressupostos de direito, Violação de lei
Recorrente: Coordenadas-coop Cultural de Estudos e Documentação Scarl
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINI DE 1972/02/02.
Nr Convencional: JSTA00015564
Nr Documento: SA119730503008656
Data de Entrada: 23/03/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b78fe33e7b3c006c802568fc003725ad
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 520/71 veio sujeitar as sociedades cooperativas que se proponham exercer ou efectivamente exerçam actividade não exclusivamente economica ao regime legal que regula o direito de associação. II - Consequentemente, estão tais sociedades obrigadas a submeter os seus estatutos a aprovação da autoridade administrativa competente. III - Esta pode recusar essa aprovação e extinguir a sociedade cooperativa no uso de um poder discricionario. IV - O erro nos pressupostos do uso de um poder discricionario integra o vicio de violação de lei.