Nada impede que o apoio judiciário seja solicitado após a decisão final, nomeadamente para efeito de interposição de recurso dessa decisão, o que não é possível é, depois de condenado em custas, vir solicitar aquela pretensão apenas para as não pagar.
O arguido só pode opor-se às custas em que foi condenado em sede de execução, estabelecendo o Código das Custas Judiciais mecanismos protegendo determinadas insuficiências económicas