0040827 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0040827
ACORDAO
Descritores: Decisão final, Decisão condenatória, Decisões não transitadas, Apoio judiciário, Requerimento, Prazo, Custas, Execução
Sumário
Nada impede que o apoio judiciário seja solicitado após a decisão final, nomeadamente para efeito de interposição de recurso dessa decisão, o que não é possível é, depois de condenado em custas, vir solicitar aquela pretensão apenas para as não pagar. O arguido só pode opor-se às custas em que foi condenado em sede de execução, estabelecendo o Código das Custas Judiciais mecanismos protegendo determinadas insuficiências económicas
Texto
N