004471 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004471
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Liquidação, Contencioso tributario, Competencia do ministerio publico, Usurpação de poder, Delegado do procurador da republica
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026417
Nr Documento: SA119560511004471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f3aab053309a53bc802568fc0037c9b0
Sumário
Aos delegados do procurador da Republica, como juizes dos respectivos processos, compete resolver todas as questões suscitadas nos processos de liquidação do imposto sucessorio. E ilegal o acto da Administração pelo qual, num processo de liquidação do imposto sucessorio, chama a si a apreciação de um pedido formulado pelo contribuinte num requerimento dirigido ao delegado do procurador da Republica, como juiz do processo.