031288 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031288
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Incumprimento da intimação, Extinção da instância
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036342
Nr Documento: SA119921215031288
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29bf61943a369dc6802568fc0038caf2
Sumário
Intimada a autoridade administrativa a passar certidão nos termos do art. 84, da L.P.T.A., a respectiva providência ou meio processual acessório extingue-se, pelo que não cabe averiguar sobre o eventual cumprimento ou incumprimento da decisão intimatória por parte daquela autoridade.