013777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 013777
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de rendeiro, Motivo ponderoso, Conhecimento de mérito, Conhecimento de questão prejudicial
Recorrente: Coop Agricola 18 de Agosto Ucp Agro Pecuaria Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRÁRIA DE 1979/07/02.
Nr Convencional: JSTA00011961
Nr Documento: SA119850207013777
Data de Entrada: 09/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfec8b5ea7732b74802568fc0038f7a4
Sumário
I - Nos termos dos arts. 25, 26, 32, 35, 36 e 37 da Lei 77/77, e do art. 31 do Dec-Lei 81/78 o direito de reserva é concedido aos arrendatários, em qualquer das suas formas e, não, também autonomamente, aos arrendatários a não ser que motivo ponderoso devidamente justificado o exija; II - Só há que sobrestar o processo administrativo contencioso quando o conhecimento do objecto do recurso dependa de decisão de questão que seja da competência de outros tribunais.