013777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 013777
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reserva de rendeiro, Motivo ponderoso, Conhecimento de mérito, Conhecimento de questão prejudicial
Sumário
I - Nos termos dos arts. 25, 26, 32, 35, 36 e 37 da Lei 77/77, e do art. 31 do Dec-Lei 81/78 o direito de reserva é concedido aos arrendatários, em qualquer das suas formas e, não, também autonomamente, aos arrendatários a não ser que motivo ponderoso devidamente justificado o exija; II - Só há que sobrestar o processo administrativo contencioso quando o conhecimento do objecto do recurso dependa de decisão de questão que seja da competência de outros tribunais.