010389 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 010389
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Principio da exaustão dos meios graciosos
Recorrente: Junior , Jose
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEIC.
Nr Convencional: JSTA00010856
Nr Documento: SA119780518010389
Data de Entrada: 03/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eff6f8d671f379d1802568fc0036d8a6
Sumário
I - Para que se forme indeferimento tacito, nos termos do artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo e necessario que a autoridade a qual o requerimento e dirigido tenha o poder e o dever legais de decidir. II - Por força do principio da exaustão dos meios graciosos, não esta vinculada ao dever de decidir em primeiro grau a autoridade que não seja o imediato superior hierarquico do autor da anterior decisão.