016543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 016543
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Ilegalidade da dívida exequenda, Ilegalidade concreta, Taxa municipal, Anúncio luminoso
Recorrente: Caixa Geral de Depositos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SEN TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041624
Nr Documento: SA219950322016543
Data de Entrada: 05/05/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fad4a5ce46ef8742802568fc0039185c
Sumário
I - A questão de saber se a recorrente está isenta de taxa municipal referente a anúncios ou reclamos luminosos, traduzindo ilegalidade concreta da dívida exequenda, não integra qualquer dos fundamentos de oposição à execução, nomeadamente o previsto na alín. g) do art. 286 do Código Processo Tributário. II - O caso dos autos referido em I não logra enquadramento na alín. g) do art. 286 do CPT uma vez que era (é) susceptível de impugnação judicial permitida pela lei (arts. 120 e segs. do mesmo Código).