008941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008941
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Taxa, Imposto, Lei habilitante, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Cuf Sarl
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP IAPO.
Nr Convencional: JSTA00014191
Nr Documento: SA119740221008941
Data de Entrada: 04/04/1973
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/deb82bf1df9dfa61802568fc00371403
Sumário
I - O despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e a Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, ao criarem uma nova taxa como receita da Junta Nacional do Azeite, são ilegais, por não existir lei que a tal autorize. II - Alem disso, tais diplomas são inconstitucionais em virtude de a referida taxa constituir um imposto que, como tal, so a lei pode criar.