0055232 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0055232
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Resolução do contrato, Comissão ordinária de serviço, Presidente da câmara
Sumário
I - O exercício das funções de Presidente de Câmara Municipal não se integra na situação de comissão de serviço público referida na parte final da alínea b) do n. 2 do artigo 1093 do Código Civil, pois tal exercício não resulta de nomeação, nem o respectivo titular é amovivel por simples conveniência de serviço. II - Ainda que assim não fosse, o certo é que a comissão de serviço desempenhada pelo arrendatário no exercício de tais funções, na sequência de diversos mandatos, seria por tempo indeterminado, pelo que não poderia o mesmo beneficiar da excepção à falta de residência permanente prevista no referido preceito.
Texto
N