I- O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II- O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade abstracta.
III- Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos era ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos que cabia a defesa dessa legalidade.
IV- Assim e a posição por este defendida no processo, antes da entrada em vigor destes diplomas, que, uma vez contrariada pela decisão judicial, faz eclodir o aparecimento daquela especie de recurso.