004623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004623
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Revogação de lei, Codigo de processo das contribuições e impostos, Lei de processo nos tribunais administrativos, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Ministerio publico das contribuições e impostos, Parecer desfavoravel a fundamentação da decisão, Ministerio publico
Sumário
I - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. II - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade abstracta. III - Antes da entrada em vigor do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos era ao Ministerio Publico das Contribuições e Impostos que cabia a defesa dessa legalidade. IV - Assim e a posição por este defendida no processo, antes da entrada em vigor destes diplomas, que, uma vez contrariada pela decisão judicial, faz eclodir o aparecimento daquela especie de recurso.