003597 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 003597
ACORDAO
Descritores: 2 Secção do supremo tribunal administrativo, Julgamento, Representante da fazenda publica, Ministerio publico das contribuições e impostos, Nulidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Costabela-empreendimentos e Turismo Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1985/11/13.
Nr Convencional: JSTA00022642
Nr Documento: SA219881123003597
Data de Entrada: 13/12/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b488ac2b6eb1dd77802568fc00377305
Sumário
Não ocorre nulidade pela não intervenção do representante da Fazenda Publica nas sessões de julgamento na 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo, ao contrario do que se estabelece para o Ministerio Publico (artigo 15 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).