008831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008831
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Falta de fundamentação, Revogação de lei, Imposto de mais valiass, Alargamento de via publica, Terreno para construção
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Pereira , Aurelio
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015578
Nr Documento: SA119730510008831
Data de Entrada: 17/11/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI. DIR FISC - MAIS VALIA. DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4d935aef028a57c3802568fc003725c6
Sumário
I - A nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil so abrange a falta de motivação da propria decisão, e não a falta de justificação dos respectivos fundamentos. II - O artigo 10 da Lei de 26 de Julho de 1912 foi revogado pela Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948. III - Por isso, não e legal a exigencia de mais-valia, com base no alargamento de uma avenida, em relação a terreno que, anteriormente a essa obra, ja era terreno para construção, tendo ate ja nele estado edificado um predio urbano.