028378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028378
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acumulação de cargos, Prejuizo de dificil reparação
Recorrente: Pedro , Amilcar
Recorridos: Se das Finanças
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DAS FINANÇAS DE 1990/02/14.
Nr Convencional: JSTA00031298
Nr Documento: SA119900621028378
Data de Entrada: 17/05/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab0bf331d402efeb802568fc0037b221
Sumário
I - Causa provavelmente prejuizo de dificil reparação para o requerente a execução do despacho que não lhe permitiu que continuasse a exercer, em regime de acumulação com as suas funções de primeiro-oficial, a actividade privada de mediador de seguros. II - Estando, assim, preenchido o requisito previsto na alinea a) do n. 1 do artigo 76 da LPTA, e verificando-se tambem os requisitos das restantes alineas desse numero, deve o Tribunal decretar a suspensão de eficacia do despacho impugnado.