021941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 021941
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso contencioso, Arguição de novos vicios, Deposito, Instrumento de contratação colectiva, Decisão arbitral, Aprovação tutelar
Sumário
I - Terão de ser arguidos na petição de recurso os vicios pela recorrente imputados ao acto impugnado, so sendo admissivel a posterior arguição de novos vicios se so então vieram ao conhecimento do recorrente. II - Depende de aprovação tutelar o deposito de qualquer instrumento de regulamentação colectiva das relações de trabalho, entre eles a decisão arbitral. III - Não enferma de violação de lei o acto que, perante a falta de tal aprovação, com esse fundamento, recusa o deposito.