021941 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 021941
ACORDAO
Descritores: Ambito do recurso contencioso, Arguição de novos vicios, Deposito, Instrumento de contratação colectiva, Decisão arbitral, Aprovação tutelar
Recorrente: Fensiq-fed Nac dos Sind e Quadros
Recorridos: Se do Trabalho e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1984/07/02.
Nr Convencional: JSTA00022867
Nr Documento: SA119870512021941
Data de Entrada: 14/12/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.; DIR TRAB - REC COL TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3bd7975cc4541db1802568fc003775d9
Sumário
I - Terão de ser arguidos na petição de recurso os vicios pela recorrente imputados ao acto impugnado, so sendo admissivel a posterior arguição de novos vicios se so então vieram ao conhecimento do recorrente. II - Depende de aprovação tutelar o deposito de qualquer instrumento de regulamentação colectiva das relações de trabalho, entre eles a decisão arbitral. III - Não enferma de violação de lei o acto que, perante a falta de tal aprovação, com esse fundamento, recusa o deposito.