Descritores:Imposto profissional, Isenção de imposto profissional, Funções docentes, Arguição de inconstitucionalidade
Sumário
Encontram-se isentos do imposto profissional os colaboradores nas funções docentes, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3 da Lei n. 9/79, de 19 de Março.
002715
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Encontram-se isentos do imposto profissional os colaboradores nas funções docentes, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 3 da Lei n. 9/79, de 19 de Março.
Referências Legais
Legislação Nacional
CONST76 ART207 ART224 - ART226.
DL 45068 DE 1963/04/27 ART48.
CIP62 ART4 E.
CPC67 ART729.
L 9/79 DE 1979/03/19 ART3 N2 N3.
ETAF84 ART21 N4.
Doutrina
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG324.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI PAG177.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL PAG153.