039818 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasco Tinoco
Processo: 039818
ACORDAO
Descritores: Falsificação de documento autentico, Peculato, Crime continuado, Concurso de infracções
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007400
Nr Documento: SJ198901130398182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d2f294b58b348d1802568fc0039b586
Sumário
I - Ha continuação nas falsificações e nos peculatos que, ao longo do tempo, vai praticando um escrivão de direito, se as sucessivas actividades criminosas forem levadas a cabo, em determinada situação que, aproveitada da primeira vez com exito, convida a reiteração, sendo dificil ao agente furtar-se as novas tentações. II - Tais infracções continuadas consubstanciam um concurso real.