016044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016044
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Incidencia, Empreitada, Beneficios fiscais, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Codigo do imposto de transacções, Aplicação da lei fiscal no tempo
Sumário
I - Os contratos de empreitada estão abrangidos na disposição transitoria do artigo 6 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, que aprovou o Codigo do Imposto de Transacções. II - A data da publicação do mesmo Codigo, a dispensa de pagamento do imposto, nas condições previstas naquele artigo 6, não dependia da observancia de qualquer outro formalismo que, instituido posteriormente, não pode prejudicar o aproveitamento do beneficio desde aquela data.