0259593 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cardoso Bastos
Processo: 0259593
ACORDAO
Descritores: Cúmulo de penas, Concurso de infracções, Acumulação de crimes, Pena unitária, Limite máximo da pena
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022014
Nr Documento: RL199005300259593
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a4d713d4d8fa7d348025680300035a07
Sumário
Na elaboração de novo cúmulo jurídico de penas, ao abrigo do disposto no art. 79 do CP, após condenação por factos que constituem acumulação de infracções, com as anteriores, há que considerar cada uma das penas impostas aos diversos crimes, devendo, na fixação da pena unitária ponderar-se, em conjunto, os factos e a personalidade do agente, tendo como limite superior a soma das penas parcelares.